segunda-feira, 17 de novembro de 2008

Mandado de segurança garante tratamento de obesidade mórbida


Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 11 de dezembro de 2006
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu a um portador de obesidade mórbida severa, em Montes Claros, o direito de receber passagens e recursos para hospedagem e alimentação, durante o período de tratamento na cidade paulista de Campinas.
A cirurgia bariátrica deverá ser realizada no Hospital das Clínicas da Unicamp, por ser um dos poucos centros médicos no Brasil que realiza esse tratamento gratuitamente. De acordo com os desembargadores, que concederam a segurança em mandado impetrado contra ato do secretário municipal de saúde do município mineiro, João Batista Silvério, é dever do Estado prestar assistência médico-hospitalar para a sobrevivência do
cidadão.
Segundo o pedido, ajuizado pela defensora pública Maurina Fonseca Mota de Matos, o desempregado E.P.S, de 24 anos, é portador de deficiência física e mental e não possui condições financeiras para custear as despesas com a viagem. ?Como o município é o gestor dos recursos do Sus, compete a ele a obrigação de garantir os direitos do paciente?, explicou. No seu entendimento, a recusa do secretário municipal de saúde em não fornecer os recursos para o deslocamento de Montes Claros a Campinas constitui ato ?ilegal e abusivo?.
O município alegou que E.P.S não apresentou documentos que comprovem o agendamento da cirurgia. De acordo com o parecer da comissão municipal para tratamentos fora do município, o pós-operatório em cirurgias para correção de obesidade mórbida necessita de suporte psicoterápico permanente. ?É grande o número de ex-obesos que substituem a comida que já não podem comer pelo alcoolismo, depressão ou outras compulsões?, informou o laudo. A comissão questionou como o município de Montes Claros faria o acompanhamento do paciente, já que não conta com equipe capacitada para atender casos como esse.
Entretanto, para os magistrados, a recusa do município em prestar saúde aos necessitados, em nome da burocracia estatal e da conveniência das finanças públicas, poderá condená-los à morte. ?O direito à saúde é assegurado constitucionalmente. O fato de ser pobre não pode privar o
cidadão de ter acesso aos recursos necessários ao seu tratamento?, ressaltaram.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais-Unidade Goiás