REVISÕES DE BENEFICIOS INSS
REVISÕES
Segurados se queixam da demora para julgamento final de ações como as que reivindicam benefício equivalente às contribuições
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Ações que o Supremo Tribunal Federal (STF) e as demais cortes analisam podem mudar a vida dos aposentados. Nas mãos dos ministros e juízes, estão a possibilidade de benefícios voltarem a ser equivalentes a média dos salários usados como base das contribuições e também da aposentadoria que não sofra redução pelo fator que leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro, maior a cada ano. Está ainda o direito de o aposentado do INSS que voltou a trabalhar elevar o benefício considerando as contribuições pagas pelo período que já devia estar descansando.
O direito previdenciário avançou muito. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo é mais um exemplo: a mobilização do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical resultou na liminar que obriga a Previdência a acertar contas com quem contribuía pelo teto até 2003 em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. São até 39,35% de correção e até R$ 50 mil em atrasados.
A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos eprocedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos
Enquanto não há conclusão, INSS ganha com economia
Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação.A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010.
Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago.
Fonte: O DIA
REVISÃO PELO TETO...
A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.
A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.
A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.
O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou em março, em entrevista exclusiva ao Agora, que quer pagar a revisão pelo teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no posto do INSS, sem a necessidade de o segurado procurar a Justiça.
Alves foi informado pela reportagem sobre o corte de R$ 2 bilhões do Orçamento, destinados à revisão pelo teto. Durante a entrevista, ele confirmou o corte com a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Corrêa, por telefone.
Apesar de reconhecer, surpreso, que sua pasta já não tem os recursos para pagar o aumento a cerca de 131 mil aposentados entre 1988 e 2003, Alves se comprometeu a conversar com o ministro Guido Mantega (Fazenda) para conseguir o dinheiro.
(Jornal Agora São Paulo)
Esta noticia foi publicada em março, agora em maio o Inss, diz estar se programando para efetuar tais pagamentos, resta saber, INSS abrira este precedente, acreditamos que não, seria possivel.
Sendo assim a melhor forma do pensionista ou aposentado receber a integralidade das diferenças decorrentes da limitação no teto é através do ajuizamento de uma ação judicial.
DRA. FLAVIA FONSECA
FONE: (11) 7361-5204