terça-feira, 17 de maio de 2011

REVISÃO PELO TETO INSS NOS POSTOS DA PREVIDENCIA SOCIAL??

REVISÕES DE BENEFICIOS INSS


REVISÕES

Segurados se queixam da demora para julgamento final de ações como as que reivindicam benefício equivalente às contribuições
POR LUCIENE BRAGA
Rio - Ações que o Supremo Tribunal Federal (STF) e as demais cortes analisam podem mudar a vida dos aposentados. Nas mãos dos ministros e juízes, estão a possibilidade de benefícios voltarem a ser equivalentes a média dos salários usados como base das contribuições e também da aposentadoria que não sofra redução pelo fator que leva em consideração a expectativa de vida do brasileiro, maior a cada ano. Está ainda o direito de o aposentado do INSS que voltou a trabalhar elevar o benefício considerando as contribuições pagas pelo período que já devia estar descansando.
O direito previdenciário avançou muito. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de São Paulo é mais um exemplo: a mobilização do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical resultou na liminar que obriga a Previdência a acertar contas com quem contribuía pelo teto até 2003 em até 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. São até 39,35% de correção e até R$ 50 mil em atrasados.


A situação piora, em confronto com o Estatuto do Idoso, que prevê, no Artigo 71, prioridade na tramitação dos processos eprocedimentos de pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, em qualquer instância. A Constituição também fala em razoável prazo para duração dos processos


Enquanto não há conclusão, INSS ganha com economia


Outro recurso extraordinário apresentado no STF, e lento no julgamento final, é o que trata da decadência do direito de ir à Justiça (nº 626.489). A discussão é o limite de 10 anos para que a pessoa possa mover ação.A Repercussão Geral (julgamento de causa que vale para as demais) foi reconhecida em 17 de setembro, mas o tema estava no Supremo desde abril de 2010.


Já passa de um ano e há milhares de processos suspensos no País à espera de conclusão. Quem ganha é o INSS, que economiza. A revisão da aposentadoria por invalidez precedida de auxílio-doença, do recurso extraordinário 583.834, também teve Repercussão Geral reconhecida há quase três anos. Mas até agora nada foi pago.


Fonte: O DIA

REVISÃO PELO TETO...


A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar obrigando o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a pagar, em até 90 dias, a revisão a cerca de 131 mil aposentados e pensionistas que tiveram o benefício concedido entre 1988 e 2003 e limitado ao teto da época.


A liminar, do juiz Marcus Orione Correia, foi concedida a pedido do Ministério Público Federal em São Paulo e estipula multa de R$ 500 mil por dia se não for obedecida.


A revisão, garantida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2010, teve repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todas as instâncias. O INSS já demonstrou interesse em pagá-la, mas ainda não sabe quando e nem comentou a decisão.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves, afirmou em março, em entrevista exclusiva ao Agora, que quer pagar a revisão pelo teto, concedida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), no posto do INSS, sem a necessidade de o segurado procurar a Justiça.

Alves foi informado pela reportagem sobre o corte de R$ 2 bilhões do Orçamento, destinados à revisão pelo teto. Durante a entrevista, ele confirmou o corte com a secretária de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Célia Corrêa, por telefone.

Apesar de reconhecer, surpreso, que sua pasta já não tem os recursos para pagar o aumento a cerca de 131 mil aposentados entre 1988 e 2003, Alves se comprometeu a conversar com o ministro Guido Mantega (Fazenda) para conseguir o dinheiro.
(Jornal Agora São Paulo)

Esta noticia foi publicada em março, agora em maio o Inss, diz estar se programando para efetuar tais pagamentos, resta saber, INSS abrira este precedente, acreditamos que não, seria possivel.

Sendo assim a melhor forma do pensionista ou aposentado receber a integralidade das diferenças decorrentes da limitação no teto é através do ajuizamento de uma ação judicial.

DRA. FLAVIA FONSECA
FONE: (11) 7361-5204

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